O artigo 225 estabelece a infração por
deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores, em duas
situações distintas: 1ª) quando tiver de remover o veículo da pista de
rolamento ou permanecer no acostamento; e 2ª) quando a carga for derramada
sobre a via e não puder ser retirada imediatamente.
https://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario225
A multa é de R$ 195,23, além de cinco pontos na
carteira. Sinalização é prevenção de novos acidentes ou lentidão no trânsito
"não alimente os macacos "
nascente em barra de camaragibe
peixe boi
artesanato
nascente em barra de camaragibe
curral de peixe em barra de camaragibe
nascente
peixe boi
barra de camaragibe
"não alimente os macacos
alagamentos
foto panorâmica
curva risco de acidente
olha o caranguejo
sem saneamento
haja buracos
vendendo milho as margem do rio são Francisco
ALAGAMENTO RUA JAIRO MARQUES LUZ
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